Mas o artigo 21 da CF não fala em "legislar", apenas o 22. E algumas coisas se repetem nos dois artigos, por exemplo, o inciso XII do art. 21 - organizar e manter o poder judiciário... no inciso XVII do art. 22 - organização judiciária... Pelo primeiro parágrafo do texto acima, os dois artigos, 21 e 22, tratam de competência legislativa. É isso mesmo?